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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 12 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Ação de obrigação de fazer. Fornecimento de medicamento.

Direito à vida constitucionalmente garantido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 20 de Novembro de 2009 - 03:00
Apelação cível. Ação de obrigação de fazer. Deficiência física.

Isenção tarifária de transporte público.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 13 de Novembro de 2009 - 03:00
Contratação pela CLT. Emprego de provimento em confiança.

Resilição. Efeitos. Multa do FGTS.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 28 de Agosto de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Art. 334 do CP. Prescrição retroativa. Recurso desprovido.

Processual penal. Agravo em execução penal. Reconhecimento de prescrição da pretensão punitiva estatal. Acórdão confirmatório da condenação decretada em Primeiro grau, em recurso exclusivo da defesa: Não interupção da prescrição.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 02 de Julho de 2009 - 01:00
Crime contra a Administração Pública. Concussão (CP, art. 316, caput). Condenação. Recurso defensivo visando à absolvição por não restar comprovado o delito imputado.

Consta que este valor, depois do questionamento da vítima, foi diminuido para R$ 100,00 (cem reais), segundo a nota fiscal de fl. 8, referente a diárias, exames e materiais que deveriam na verdade ter sido gratuitos.
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Notícias Publicado em 03 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 10 de Março de 2009 - 01:00
OAB consegue liminar que obriga o governo paulista a pagar precatórios
Decisão interlocutória.
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Notícias Publicado em 16 de Abril de 2008 - 01:00
Juíza determina que neta de militar reformado tenha direito a assistência médica pelo Fundo de Saúde dos Militares.
Em sede de antecipação dos efeitos da tutela, a autora pleiteia, inaudita altera parte, a determinação para que a ré lhe garanta a "realização das intervenções médicas necessárias às expensas do FUSEX, bem como toda assistência médico-hospitalar", compreendidos serviços médicos e farmacêuticos de que necessitar.
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Notícias Publicado em 18 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2007 - 03:00
Atuação administrativa e os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e legalidade
Hélio Apoliano Cardoso, advogado militante com mais de vinte e cinco anos de experiência, tendo várias teses científicas doutrinárias publicados em revistas especializadas, Membro do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-Ceará período 2001 a 2003 e com aperfeiçoamento em Direitos Humanos e Direitos dos Cidadãos pela PUC/MINAS. E-mail: [email protected].
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Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2006 - 15:15
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 08 de Maio de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Agosto de 2005 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 01 de Novembro de 2004 - 10:03
Vícios do ato administrativo. Atos administrativos nulos e anuláveis. Teoria dos motivos determinantes.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo (UFMG), advogado, professor de pós-graduação (AFIRMATIVO, UNIC, UNIVAG, UCAM, FJP e NEWTON PAIVA). [email protected] e [email protected]
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 31 de Janeiro de 2003 - 03:00
Assistência - Deficiência no Processo - Procedente

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Doutrina » Penal Publicado em 07 de Janeiro de 2002 - 03:00
Endemia nacional: corrupção generalizada

Luiz Otavio de Oliveira Amaral é advogado militante, ex-professor Direito na UnB e UDF. Ex-Diretor de Faculdade de Direito em Brasília. Atualmente leciona e é coordenador pedagógico da Fac. de Direito, da Universidade Católica de Brasília-UCB. Foi assessor de Ministros da Justiça e da Desburocratizarão/P.Rep. Autor de "Relações de Consumo" (4 v.); "O Cidadão e Consumidor" (co-autor); "Comentários ao Código Defesa do Consumidor, coord. Prof. Cretela Júnior (Ed.Forense) e "Legislação do Advogado", MJ, 1985. Possui ainda outras obras e artigos jurídicos publicados. ([email protected]) .
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Doutrina » Administrativa Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Endemia nacional: corrupção generalizada

Luiz O. Amaral - O autor é advogado militante, ex-professor Direito na UnB e UDF. Ex-Diretor de Faculdade de Direito em Brasília. Atualmente leciona na Universidade Católica de Brasília-UCB. Foi assessor de Ministros da Justiça e da Desburocratizarão/P.Rep. Autor de "Relações de Consumo" (4 v.); "O Cidadão e Consumidor" (co-autor); "Comentários ao Código Defesa do Consumidor, coord. Prof. Cretela Júnior (Ed.Forense) e "Legislação do Advogado", MJ, 1985. Possui ainda outras obras e artigos publicados (Direito, Educação e Ética...)
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Doutrina » Administrativa Publicado em 18 de Setembro de 2019 - 11:38
O Emprego do Princípio da Fiscalização no Procedimento Licitatório como Manifestação do Primado da participação da Sociedade Civil

O objetivo do presente é analisar o princípio da fiscalização, por parte da sociedade civil, em sede de procedimento licitatório, como primado da democracia participativa. É fato que a Constituição Federal de 1988, em razão do contexto histórico em que foi promulgada, consagrou a participação da sociedade civil como primado incontestável do Estado Democrático de Direito. Assim, os dispositivos constitucionais reconhecem tal possibilidade nos mais diversos segmentos, com o escopo de promoção e fortalecimento da cidadania participativa-fiscalizadora. Neste aspecto, ao considerar que, de maneira tradicional, o exercício da democracia participativa, em sede de contexto nacional, encontra-se em um processo de fragilidade, a participação da sociedade se revela como mecanismo dotado de máxima importância, sobretudo para assegurar que haja a concreção de uma arena em que a cidadania encontre consolidação. Assim, o princípio da fiscalização, em sede de procedimento licitatório, é uma clara e indiscutível manifestação de promoção da participação da sociedade civil, sobretudo no que atina ao alcance do fito maior do procedimento em si, qual seja: identificar, dentro de um quadro técnico previamente estabelecido, a proposta mais vantajosa para o Estado. Ainda assim, ao se considerar o cenário em que se encontra inserido, a concreção do princípio, por aspectos culturais, se apresenta como dotado de desafio, sobretudo no que atina ao envolvimento da sociedade civil como agente de fiscalização. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.

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